Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011
Número de cargos: 1.495.
Vencimentos: com salário base no valor de R$ 1.005,79 acrescentando-se o Abono Complementar de R$ 136,85, totalizando R$ 1.142,64, conforme legislação vigente.
Pré-requisitos, perfil profissional, atribuições, conteúdo programático e duração da prova
PRÉ-REQUISITO: Nível Médio Completo
TEMPO DE DURAÇÃO DA PROVA: 4 horas e 30 minutos
PERFIL PROFISSIONAL DESEJADO (CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES):
- iniciativa, responsabilidade e sigilo profissional;
- dinamismo no desenvolvimento das tarefas;
- assertividade nas resoluções;
- flexibilidade em relação ao novo;
- trabalhar em equipe;
- cordialidade nas relações interpessoais;
- comprometimento: engajamento com os objetivos do trabalho que realiza e ser capaz de traçar estratégias para atendê-las, bem como aperfeiçoá-las;
- conhecer competências que estão sendo exigidas para o desempenho das funções, do cargo para o qual concorre;
- capacidade de inovar e socializar o conhecimento e a experiência profissional;
- comunicar-se de maneira eficaz e eficiente;
- capacidade de trabalhar sob pressão;
- buscar os melhores resultados e não o simples preenchimento da vaga disponível.
ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES (DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO SE 52, de 09 de agosto de 2011)
1-Organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;
2- Providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em Disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
3- Expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
4- Inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:
a)efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;
b)lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;
c)lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;
d)lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência - SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
e)registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da
Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos
indicadores de fluxo da escola;
f)preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no Sistema GDAE, Módulo - Concluintes e Módulo –Financeiro;
5- Registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola;
6- Organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;
7- Preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;
8- Consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores;
9- Lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de Carga Horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;
10- Elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no início de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no Sistema GDAE e Módulo SIPAF;
11-Manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-se pela guarda de livros e papéis;
12-Preparar expedientes relativos à registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;
13-Controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
14- Controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;
15- Prestar atendimento por telefone e pessoalmente à comunidade escolar, quando solicitado;
16-Responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;
17- Cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
18- Propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;
19- Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;
20- Elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;
21- Receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
22- Organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;
23- Organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado;
24- Atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;
25-Participar da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, em conjunto com a equipe escolar, contribuindo para a integração Escola-Comunidade;
26- Assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros e prestando contas dos gastos efetuados na Unidade Escolar.