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Novidades

Agente de Organização Escolar - Governo do Estado de São Paulo - Edital Publicado 2018

01/01/1967

O concurso público destina-se ao provimento de 1.495 (um mil quatrocentos e noventa e cinco) cargos vagos de Agente de Organização Escolar e outros que forem autorizados no decorrer do prazo de validade do concurso, os quais estão distribuídos entre as Diretorias Regionais de Ensino da Rede Estadual Paulista.


As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, pela internet, no site da CKM Serviços (www.ckmservicos.com.br) iniciando-se às 10h00min de 11/06/2018 e encerrando-se às 16h00min de 10/07/2018 (horário oficial de Brasília/DF), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.

Cargo: Agente de Organização Escolar
Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Número de cargos: 1.495.
Valor da taxa de inscrição: R$ 32,00
Vencimentos: com salário base no valor de R$ 1.005,79 acrescentando-se o Abono Complementar de R$ 136,85, totalizando R$ 1.142,64, conforme legislação vigente.

Pré-requisitos, perfil profissional, atribuições, conteúdo programático e duração da prova
PRÉ-REQUISITO: Nível Médio Completo
TEMPO DE DURAÇÃO DA PROVA: 4 horas e 30 minutos
PERFIL PROFISSIONAL DESEJADO (CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES):
- iniciativa, responsabilidade e sigilo profissional;
- dinamismo no desenvolvimento das tarefas;
- assertividade nas resoluções;
- flexibilidade em relação ao novo;
- trabalhar em equipe;
- cordialidade nas relações interpessoais;
- comprometimento: engajamento com os objetivos do trabalho que realiza e ser capaz de traçar estratégias para atendê-las, bem como aperfeiçoá-las;
- conhecer competências que estão sendo exigidas para o desempenho das funções, do cargo para o qual concorre;
- capacidade de inovar e socializar o conhecimento e a experiência profissional;
- comunicar-se de maneira eficaz e eficiente;
- capacidade de trabalhar sob pressão;
- buscar os melhores resultados e não o simples preenchimento da vaga disponível.

ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES (DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO SE 52, de 09 de agosto de 2011)
1-Organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;
2- Providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em Disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
3- Expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
4- Inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:
a)efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;
b)lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;
c)lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;
d)lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência - SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
e)registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da
Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos
indicadores de fluxo da escola;
f)preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no Sistema GDAE, Módulo - Concluintes e Módulo –Financeiro;
5- Registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola;
6- Organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;
7- Preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;
8- Consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores;
9- Lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de Carga Horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;
10- Elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no início de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no Sistema GDAE e Módulo SIPAF;
11-Manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-se pela guarda de livros e papéis;
12-Preparar expedientes relativos à registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;
13-Controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
14- Controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;
15- Prestar atendimento por telefone e pessoalmente à comunidade escolar, quando solicitado;
16-Responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;
17- Cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
18- Propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;
19- Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;
20- Elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;
21- Receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
22- Organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;
23- Organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado;
24- Atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;
25-Participar da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, em conjunto com a equipe escolar, contribuindo para a integração Escola-Comunidade;
26- Assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros e prestando contas dos gastos efetuados na Unidade Escolar.