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29/08/2018
Carga horária: 88 horas de curso
Conteúdo: Trabalharemos livros, artigos e legislação, em conformidade
com a Resolução SE50 de 07/08/2018
Aula Inaugural no pólo Central/República dia 29/09/2018 das 8:00 às
12:00 - vagas limitadas
Investimento:
VALORES PARA CIDADE DE SÃO PAULO E GRANDE SÃO PAULO*
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02 cheques de R$625,00
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05 cheques de R$284,00 (R$1.420,00)
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Jabaquara - (11) 4858-1551 - jabaquara@escolasantarita.com.br
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São Miguel Paulista – (11) 2297.4917
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Coordenação Local – ITEQLESTE
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curso)
Tatuapé – (11) 3791.0152 / 94221.4104 - Whatsapp
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Zona Oeste
Lapa – (11) 4509.2339 / 95283.1950 - Whatsapp
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Vitarelli
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sobreloja do Habbibs
Zona Norte / Centro
Santana – (11) 2281.8686 - contato@escolafreigalvao.com.br
Coordenação Local - Escola Frei Galvão
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Grande SP e Municípios Próximos
Diadema – (11) 4509.2339
Coordenação Local – Instituto Educacional Wilson Wanderlei/Prof.
Vitarelli
Guarulhos – (11) 4509.2339 - guarulhos@escolasantarita.com.br
Coordenação Local – Instituto Educacional Wilson Wanderlei/Prof.
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Osasco - (11) 4509.2339 / 95283.1950 - osasco@escolasantarita.com.br
Coordenação Local - Instituto Educacional Wilson Wanderlei/Metaeducação
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Santo André – (11) 4509.2339 / 95283.1950 whatsapp -
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE - 50, de 7-8-2018
Dispõe sobre perfil, competências e
capacidades técnicas requeridos aos Supervisores de Ensino da rede estadual de
ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e
orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos
e formativos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do
que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo
“Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da:
definição do perfil profissional do
Supervisor de Ensino da rede estadual de ensino, que propicie
educação básica inclusiva, democrática e de qualidade;
definição das competências e
capacidades técnicas a serem desenvolvidas para a carreira de Supervisor de
Ensino;
sistematização de capacidades e
conhecimentos a serem considerados nos processos avaliativos e formativos para
acompanhamento do trabalho do Supervisor de Ensino;
seleção de bibliografia, publicações
institucionais e legislação que informem requisitos mínimos necessários à
elaboração de concurso público e processos seletivos para provimento de cargos
de Supervisor de Ensino do Quadro do Magistério - QM/ SE, resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o Anexo,
integrante desta resolução, que dispõe sobre o perfil, as competências e as
capacidades técnicas a serem requeridos aos integrantes do Quadro do Magistério
- QM/SE, no exercício de cargo de Supervisor de Ensino, bem como sobre os
referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação, que
versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as
competências exigidas para o exercício desse cargo nos concursos e processos
seletivos promovidos por esta Pasta.
Artigo 2º - Os subsídios para o
aprofundamento das capacidades, conhecimentos e atitudes requeridos nos termos
desta resolução serão propostos em Curso Específico para Supervisores de Ensino
ingressantes, na organização dos processos avaliativos e nas ações formativas
previstas em legislação.
Artigo 3º - O Curso para Supervisores
de Ensino ingressantes, os processos seletivos, avaliativos e formativos implicam,
obrigatoriamente, a observação dos seguintes aspectos, dentre outros,
constantes do Anexo a que se refere o artigo 1º desta resolução:
I - o perfil profissional proposto;
II - os princípios que orientam a
ação do Supervisor de Ensino;
III - a proposição de trabalho nas
dimensões de atuação definidas.
Artigo 4º - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
e, em especial, o inciso I do Anexo B constante da Resolução SE 52, de
14.8.2013.
Supervisor de Ensino
1. Perfil do Supervisor de Ensino
O Supervisor de Ensino, lotado na
Diretoria Regional de Ensino, desempenha ações de assessoria, planejamento,
con- trole, avaliação e proposição de políticas públicas. Orienta e acompanha
escolas públicas, elabora relatórios periódicos de suas atividades relacionadas
ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de
infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias, com vistas à constante
melhoria do atendimento educacional do sistema de ensino paulista.
No campo administrativo, realiza a
orientação, acompanha- mento, fiscalização e o saneamento de atos
administrativos nas escolas públicas e privadas, de forma individual ou por
meio de comissões. No campo pedagógico, presta assessoria, orientação e
acompanhamento do planejamento, desenvolvimento e avaliação do ensino e da
aprendizagem nas escolas públicas.
A atuação do Supervisor de Ensino
está fundamentada nas teorias e práticas educacionais, nas normas legais
pertinentes à educação nacional e à educação básica oferecida pelo Sistema de
Ensino do Estado de São Paulo, no contexto escolar e na concepção de gestão
democrática e participativa, com vistas à promoção de um ensino público de
qualidade para todos os estudantes.
Na Diretoria de Ensino o supervisor
assessora o Dirigente Regional de Ensino no desempenho de suas funções,
participa do processo coletivo de construção do plano de trabalho da Diretoria
de Ensino, elabora seu plano de trabalho articulado com o Núcleo Pedagógico,
bem como acompanha o desenvolvimento de programas de educação continuada
propostos pela Secretaria da Educação para aprimoramento da gestão escolar.
Realiza estudos e pesquisas, emite pareceres e propõe ações voltadas para o
desenvolvimento do sistema de ensino, acompanha a utilização dos recursos
financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos
princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas.
Na escola da rede pública estadual, o
supervisor auxilia na formulação da proposta pedagógica e acompanha sua
execução. Orienta, acompanha, monitora o desenvolvimento de ações voltadas à
melhoria da atuação da equipe escolar, dos docentes e do desempenho dos alunos,
buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do
trabalho pedagógico e administrativo da escola.
Bibliografia
Legislação e Publicações
Institucionais
1. SÃO PAULO (Estado). Decreto
57.141, de 18-07-2011. Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências
correlatas.
Livros e Artigos
1. ALVES, Nilda (coord.). Educação e
supervisão: o trabalho coletivo na escola. 13. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
2. MURAMOTO, Helenice Maria Sbrogio.
Ação, reflexão e diálogo: o caminhar transformador. In: FUNDAÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Escola: espaço de construção da cidadania. São
Paulo: FDE, 1994. p. 133-142. (Ideias, 24).
3. POSSANI, Lourdes de Fátima
Paschoaletto; ALMEIDA, Júlio Gomes; SALMASO, José Luis (org.). Ação
Supervisora: tendências e práticas. Curitiba: CRV, 2012.
4. RANGEL, Mary (org.). Supervisão e
gestão na escola: conceitos e práticas de mediação. 3. ed. Campinas: Papirus,
2015.
5. RANGEL,
Mary; FREIRE, Wendel (org.). Supervisão escolar: avanços de conceitos e
processos. Rio de Janeiro: Wak, 2010.
6. SILVA JUNIOR, Celestino; RANGEL, Mary
(org.). Nove olhares sobre a supervisão. Campinas: Papirus, 2004. Ebook.
Princípios que orientam a ação do
supervisor na SEE-SP.
1.1. Compromisso com uma educação com
qualidade social e com a aprendizagem com igualdade e equidade para todos
O exercício profissional do
Supervisor de Ensino requer a capacidade de assessorar, orientar, monitorar,
acompanhar, avaliar e subsidiar a equipe escolar no desenvolvimento de
capacidades e atitudes necessárias para a promoção da qualidade da educação e
no comprometimento com as aprendizagens dos estudantes. O Supervisor de Ensino
deve zelar, no seu âmbito de atuação, pela defesa e concretização das garantias
constitucionais relacionadas à Educação Básica. Cabe ao Supervisor de Ensino
desempenhar ações referenciadas em valores e princípios democráticos e
participativos, éticos, de inclusão, de justiça e equidade.
Competências Gerais Capacidade de:
Promover os princípios da gestão
democrática e participativa, éticos, de inclusão, de justiça e equidade, bem
como os prin- cípios da administração pública, no âmbito das escolas públicas.
Atuar como interlocutor dos programas
educacionais entre a escola, a DE e a SEE-SP.
Atuar como orientador das estratégias
de implementação das políticas públicas e programas educacionais considerando o
contexto das escolas.
Apoiar a elaboração do Plano de
Trabalho da Diretoria de Ensino considerando as diretrizes e metas da SEE-SP
contidos no Plano Estadual de Educação e as necessidades das escolas.
Acompanhar e subsidiar a elaboração e
implementação da proposta pedagógica, do Regimento Escolar, do plano de gestão
(ou outro) nas escolas, de acordo com as teorias, princípios da SEE-SP e a
legislação pertinente.
Contribuir para o fortalecimento da
autonomia e do trabalho coletivo das equipes escolares na reflexão sobre a
prática, no (re)Planejamento, na elaboração da Proposta Pedagógica e na
elaboração e execução do Plano de Gestão, bem como nos diferentes ambientes
institucionais da SEE-SP.
Subsidiar as Diretorias de Ensino e
os órgãos centrais no acompanhamento, monitoramento, avaliação e
(re)planejamento das estratégias de implementação das políticas educacionais.
Orientar a gestão dos processos de implementação, acom- panhamento,
monitoramento, avaliação e proposição das políticas educacionais na Diretoria
de Ensino e nas escolas.
Conhecimento de/o:
Papel social da educação e a função
social da escola na sociedade contemporânea e no contexto local.
Princípios e diretrizes de políticas
educacionais nacionais e da SEE-SP no contexto social e de desenvolvimento do
país e do Estado de São Paulo, bem como a sua implementação.
Princípios e mecanismos
institucionais, legais e normativos de organização, desenvolvimento e avaliação
do sistema de ensino e da escola.
Papel das instâncias federal, estadual
e municipal na definição e implementação de políticas educacionais.
Bibliografia
Legislação e Publicações
Institucionais
1. BRASIL. Constituição da República
Federativa do Brasil (1988). (Artigos 5º, 6º; 205 a 214).
2. BRASIL. Lei 8.069, de 13-07-1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente e dá outras providências.
(Artigos 1º a 6º; 15 a 18-B; 60 a 69).
3. BRASIL. Lei 9.394, de 20-12-1996.
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
4. BRASIL. Lei 13.005, de 25-06-2014.
Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.
5. BRASIL. Lei 13.146, de 6 de julho
de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
6. BRASIL. Ministério da Educação.
Secretaria de Educação Básica. Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Conselho Nacional da Educação.
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC,
SEB, DICEI, 2013.
7. BRASIL. Resolução CNE/CEB 4, de
13-07-2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação
Básica.
8. SÃO PAULO (Estado). Constituição
Estadual (1989). (Artigos 111, 237 a 242).
9. SÃO PAULO (Estado). Decreto
57.571, de 02-12-2011. Institui, junto à Secretaria da Educação, o Programa
Educação - Compromisso de São Paulo e dá providências correlatas.
10. SÃO PAULO (Estado). Deliberação
CEE 125/14. Dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das
instituições públicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e
dá outras providencias correlatas. (Indicação CEE 126/14 anexa).
11. SÃO PAULO (Estado). Lei 16.279,
de 08-07-2016. Aprova o Plano Estadual de Educação de São Paulo e dá outras
providências.
Livros e Artigos
1. CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e
o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 15. ed. São Paulo:
Cortez, 2016.
2. FERREIRA, Naura Syria C. (org.)
Supervisão educacional para uma escola de qualidade: da formação à ação. 4. ed.
São Paulo: Cortez, 2010.
3. FREIRE, Paulo. Pedagogia da
autonomia: saberes necessários à prática educativa. 43. ed. São Paulo: Paz e
Terra, 2011.
4. LEVY, Pierre. Cibercultura. 3. ed.
São Paulo: Editora 34, 2010.
5. LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA,
João Ferreira; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e
organiza- ção. 10. ed. rev. e ampl. São Paulo: Cortez, 2012. (Introdução, p.
39-57, 2ª Parte, p. 141-306 e 4ª Parte, p. 405- 543.)
6. OLIVEIRA, Michele Pereira.
Educação inclusiva: uma necessidade imediata. Sorocaba: Recanto da Letras,
2008.
1.2. Gestão democrática e
participativa
O exercício profissional do
Supervisor de Ensino deve pautar-se pelos princípios da gestão democrática e
participativa, bem como pelos princípios da administração pública, quais sejam:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade,
motivação e interesse público. As diretrizes da Secretaria de Estado da
Educação orientam as práticas da supervisão. Sua atuação visa apoiar a
elaboração, acompanhamento e monitoramento da implementação da proposta
pedagógica das escolas sob sua supervisão e a participação na elaboração e
execução do Plano de Trabalho da Diretoria de Ensino, com vistas à gestão
democrática.
Capacidade de:
Atuar, de forma coletiva, na
elaboração do Plano de Traba- lho da Diretoria de Ensino e dos desafios de sua
implementação. Subsidiar e orientar a equipe gestora da escola sobre
procedimentos de construção coletiva/participativa da Proposta Pedagógica, do
Regimento Escolar e do Plano de Gestão.
Orientar na implementação de
processos democráticos e participativos, na gestão de recursos humanos, físicos
e materiais disponíveis com foco na aprendizagem dos alunos e melhoria dos
resultados.
Orientar e acompanhar a constituição
e a atuação de instituições auxiliares e órgãos colegiados na escola.
Orientar e acompanhar a ação da rede
protetiva e de justiça restaurativa para a garantia de direitos e deveres de
todos.
Orientar na implementação de
estratégias para o envolvimento da comunidade escolar, assim como de redes de
comunicação (entre escolas, comunidade e sociedade civil) que contribuam para a
qualidade da educação e promoção da aprendizagem dos estudantes.
Conhecimento de:
Princípios da gestão democrática e
participativa. Direitos humanos: perspectivas históricas e sociais. Colegiados
e instituições auxiliares da escola.
Estratégias para caracterizar o
perfil socioeconômico e cultural em diferentes âmbitos.
Identidade, cultura e clima escolar e
práticas cotidianas da escola.
Representações sociais sobre diversidade,
gênero e etnia. Estratégias de mobilização e participação.
Rede protetiva e justiça
restaurativa. Parceria escola-comunidade.
Bibliografia:
Legislação e Publicações
Institucionais
1. BRASIL. Lei 7.398, de 4 de
novembro de 1985. Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos
estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências.
2. BRASIL. Ministério da Educação.
Secretaria de Educação Básica. Conselhos escolares: democratização da escola e
construção da cidadania. Brasília: MEC/SEB, 2004. (Caderno 1, parte II).
3. BRASIL. Ministério da Educação.
Secretaria de Educação Especial. Política nacional de educação especial na
perspectiva da educação inclusiva. Brasília: MEC/SECADI, 2008.
4. SÃO PAULO (Estado). Decreto
12.983, de 15-12-1978. Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e
Mestres.
5. SÃO PAULO (Estado). Deliberação
CEE 10/97. Fixa normas para elaboração do Regimento dos Estabelecimentos de
Ensino Fundamental e Médio. (Indicação CEE 9/97 anexa).
6. SÃO PAULO (Estado). Deliberação
CEE 77/08. Estabelece orientações para a organização e distribuição dos
componentes do ensino fundamental e médio do sistema de ensino do Estado de São
Paulo. (Indicação CEE 77/08 anexa).
7. SÃO PAULO (Estado). Deliberação
CEE 138/16. Fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de
estabelecimentos e cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio e de
educação profissional de nível técnico, no sistema estadual de ensino de São
Paulo. (Indicação CEE 141/16 anexa).
8. SÃO PAULO (Estado). Indicação CEE
13/97. Diretrizes para elaboração de regimento das escolas do Estado de São
Paulo.
9. SÃO PAULO (Estado). Lei
Complementar 444, de 27-12-1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista
e dá providências correlatas (art. 95).
10. SÃO PAULO (Estado). Ministério
Público do Estado de São Paulo. Curso de introdução à justiça restaurativa para
educadores: manual prático. São Paulo: MPSP, 2012.
11. SÃO PAULO (Estado). Parecer CEE
67/98. Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais. (Título II - Da
gestão democrática, Capítulos I, II, III – seções I e II - e V).
Livros e Artigos
1. CARDOSO, Heloísa. Supervisão: um
exercício de democracia ou de autoritarismo? In: ALVES, Nilda (org.). Educação
& supervisão: o trabalho coletivo na escola. 13. ed. São Paulo: Cortez,
2011.
2. CARVALHO, Maria Celeste da Silva.
Progestão: como construir e desenvolver os princípios de conveniência
democrática na escola? módulo V. Brasília: Consed, 2009.
3. CASTRO, Jane Margareth;
REGATTIERI, Marilza (org.). Interação escola família: subsídios para práticas
escolares. Brasília: UNESCO; MEC, 2010.
4. COSTA, Antonio Carlos Gomes da;
VIEIRA, Adenil. Protagonismo juvenil: adolescência, educação e participação
democrática. São Paulo: FTD, 2006.
5. DOURADO, Luiz Fernandes.
Progestão: como promover, articular e envolver a ação das pessoas no processo
de gestão escolar? módulo II. Brasília: Consed, 2009.
6. FERREIRA, Naura Syria Carapeto.
Repensando e ressignificando a gestão democrática da educação na cultura globalizada.
Educação & Sociedade, Campinas, v. 25, n. 89, p. 1227-1249, set./dez, 2004.
7. FUSARI, José Cerchi. A construção
da proposta educacional e do trabalho coletivo na unidade escolar. In: FUNDAÇÃO
PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. A autonomia e a qualidade do ensino na
escola pública. São Paulo: FDE, 1993. p. 69-75. (Idéias, 16).
8. LÜCK, Heloisa. Concepções e
processos democráticos de gestão educacional. 9. ed. Petrópolis: Vozes, 2013.
(Cadernos de Gestão)
9. LUIZ, Maria Cecilia; NASCENTE, Renata
Maria Moschen (org.). Conselho escolar e diversidade: por uma escola mais
democrática. São Carlos, SP: EDUFSCAR, 2013. (Capítulos 1 e 6).
10. MARÇAL, Juliane Corrêa; SOUSA,
José Vieira de. Proges- tão: como promover a construção coletiva do projeto pedagógico
da escola? módulo III. Brasília: CONSED, 2009.
11. OLIVEIRA, Dalila Andrade (org.).
Gestão democrática da educação: desafios contemporâneos. 8. ed. Petrópolis:
Vozes, 2013.
12. SOUSA, Sandra Zakia Lian.
Conselho de classe: um ritual burocrático ou um espaço de avaliação coletiva?
In: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Ensino no período noturno:
contradições e alternativas. São Paulo: FDE, 1998. p. 45-59. (Idéias, 25).
13. TORRES, C. A.; O’CADIZ, M. D. P.;
WONG, P. L. Educação e democracia: a práxis de Paulo Freire em São Paulo. São
Paulo: Cortez, 2002.
14. VEIGA, Ilma Passos Alencastro
Veiga (org.). Projeto político pedagógico da escola: uma construção possível.
Campinas, SP: Papirus, 1995. (Magistério: formação e trabalho pedagógico)
1.3. Planejamento estratégico
O exercício profissional do
Supervisor de Ensino deve mobilizar metodologias e instrumentos de participação
na elaboração de políticas públicas, bem como na assessoria, acompanhamento,
monitoramento e avaliação da atuação das escolas, em articulação com as demais
equipes da Diretoria de Ensino, considerando as diretrizes da política
educacional da SEE-SP, o contexto de seu trabalho e a necessária promoção da
qualidade da educação.
Capacidade de:
Compreender a supervisão de ensino,
seus princípios e métodos, como elemento estratégico e articulador na
implementação de políticas públicas de: gestão escolar, desenvolvimento
curricular, avaliação institucional, desempenho da escola, aprendizagem do
aluno e formação continuada de profissionais. Atuar como articulador na
proposição, elaboração e implementação do planejamento estratégico das DE e
escola.
Apoiar o Dirigente Regional de Ensino
e os diretores de Centros e Núcleos da Diretoria de Ensino na definição
integrada de ações prioritárias, metas de curto, médio e longo prazos e de
estratégias para alcançá-las.
Integrar-se à equipe de supervisores
e às equipes de Centros e Núcleos da DE, em especial o Núcleo Pedagógico,
sobretudo para a execução do Plano de Trabalho da Diretoria de Ensino e apoio à
implementação da Proposta Pedagógica e Plano de Gestão das escolas.
Apoiar a elaboração e a implementação
do Plano de Trabalho da Diretoria de Ensino, articulado com a Equipe de
Supervisão de Ensino.
Incentivar, na Diretoria de Ensino e
na escola o uso das tecnologias digitais da informação e da comunicação para
explorar suas potencialidades nos processos administrativos e
didático-pedagógicos.
Conhecimento de: Planejamento
estratégico. Teoria de Administração.
Plano de Gestão como instrumento de
planejamento e monitoramento.
Processos, fluxos, índices,
indicadores e instrumentos de planejamento e gestão.
Tecnologias Digitais de Comunicação e
Informação (TDCI) aplicadas ao contexto educacional.
Bibliografia
Legislação e Publicações Institucionais
1. BRASIL. Decreto 6.094, de
24-04-2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos
pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios,
Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade,
mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a
mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.
2. SÃO PAULO (Estado). Decreto
57.141, de 18-07-2011. Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências
correlatas.
Livros e Artigos
1. ALMEIDA, Maria Elizabeth B. de;
SILVA, Maria da Graça Moreira da. Currículo, tecnologia e cultura digital:
espaços e tempos de web currículo. Revista e-curriculum, São Paulo, v. 7, n. 1,
abr. 2011.
2. CHIAVENATO, Idalberto. Introdução
à teoria geral da administração. 9. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.
3. GOMES, Candido Alberto. A escola
de qualidade para todos: abrindo as camadas da cebola. Ensaio: avaliação e
políticas públicas em educação, Rio de Janeiro, v. 13, n. 48, jul./ set. 2005.
4. MURICI, Izabela Lanna; CHAVES,
Neuza. Gestão para resultados na educação. 2. ed. São Paulo: Falconi, 2016.
5. PERFEITO, Cátia Deniana.
Planejamento estratégico como instrumento de gestão escolar. Educação
Brasileira, Brasília, v. 29, n. 58 e 59, p. 49-61, jan./dez. 2007.
6. SANTAELLA, Lúcia. A aprendizagem
ubíqua substitui a educação formal? Revista de Computação e Tecnologia da
PUC-SP, v. 2, n. 1, 2010.
1.4. Foco em qualidade e em
resultados
O exercício profissional do
Supervisor de Ensino deve assegurar os subsídios necessários ao desenvolvimento
do Plano de Trabalho da Diretoria de Ensino e da Proposta Pedagógica da escola
e as aprendizagens previstas no Currículo do Estado de São Paulo, considerando
os indicadores e resultados de diferentes modalidades e processos de avaliação.
Capacidade de:
Promover espaços coletivos de
reflexão na Equipe de Supervisão de Ensino, de forma articulada ao Núcleo
Pedagógico da Diretoria de Ensino, sobre os resultados obtidos pelas escolas da
DE e proposição de ações a serem implementadas.
Analisar e interpretar os indicadores
e resultados educacionais (considerando diferentes dimensões e âmbitos? local,
estadual e nacional) com vista a proposições de ações formativas para a
melhoria da aprendizagem dos estudantes.
Orientar e subsidiar a equipe gestora
na proposição, implementação e utilização de processos e instrumentos de
acompanhamento e monitoramento de ações e de resultados da escola. Acompanhar
as ações realizadas pelas escolas para o monitoramento de seus resultados,
intervindo quando necessário. Orientar a equipe gestora para a mobilização da
comunidade escolar com vistas à análise dos resultados e à proposição de ações
focadas no alcance de resultados e na melhoria constante da qualidade do ensino.
Orientar as escolas sobre os
processos avaliativos. Conhecimento de:
Princípios, finalidades, métodos e
operacionalização de diferentes modalidades e processos avaliativos.
Indicadores educacionais e sociais,
em especial, IDH/IDHM, IDESP, IDEB.
Indicadores de desempenho e fluxo.
Métodos, técnicas e instrumentos de
monitoramento de processos e de resultados educacionais.
Bibliografia
Legislação e Publicações
Institucionais
1. SÃO PAULO (Estado). Lei 13.068, de
10-06-2008. Dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas da rede pública
estadual comunicarem o excesso de faltas de alunos, na forma que especifica.
2. SÃO PAULO (Estado). Resolução SE
27, de 29-03-1996. Dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do
Estado de São Paulo.
3. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da
Educação. Currículo do Estado de São Paulo: linguagens, códigos e suas
tecnologias. 2. ed. São Paulo: SE, 2011. (p. 09 a 26.)
4. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da
Educação. Matrizes de Referência para avaliação SARESP: documento básico. São
Paulo: SEE, 2009. p. 07 a 20.
5. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da
Educação. Programa de qualidade da escola: nota técnica. São Paulo: SEE, 2018.
Livros e Artigos
1. CASTRO, Maria Helena Guimarães de.
Sistema de avalia- ção da educação no Brasil: avanços e novos desafios. São
Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 23, n. 1, p. 05-18, jan./jun. 2009.
2. GANDIN, Danilo. Planejamento como
prática educativa. 19. ed. São Paulo: Loyola, 2011.
3. LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA,
João Ferreira; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e
organização. 10. ed. rev. e ampl. São Paulo: Cortez, 2012. (Introdução, p.
39-57, 2ª Parte, p. 141-306, e 4ª Parte, p. 405-543.)
2. Dimensões de atuação do supervisor
de ensino
2.1. Assessoria à gestão pedagógica
O exercício profissional do
Supervisor de Ensino deve assessorar o trabalho pedagógico na Diretoria de
Ensino e nas escolas para assegurar a aprendizagem a todos os estudantes.
Campo de Atuação Competências Gerais
Planejamento, desenvolvimento,
monitoramento e avaliação do ensino e aprendizagem
Capacidade de:
Sistematizar dados e informações
sobre as características das escolas e seus resultados.
Definir estratégias de acompanhamento
adequadas ao contexto de cada escola.
Estabelecer estratégias de
acompanhamento das escolas e orientar a equipe gestora para o acompanhamento do
processo de ensino, de aprendizagem e de seus resultados.
Acompanhar, propor e realizar
intervenções junto às escolas e equipes para implementação e desenvolvimento do
currículo, articuladas com o Núcleo Pedagógico.
Orientar a proposição e execução de
ações administrativas e pedagógicas que impactem na aprendizagem.
Acompanhar a utilização de materiais
de apoio, de recursos físicos e financeiros e a mobilização de pessoas e
equipes para favorecer a aprendizagem.
Conhecimento de/o:
Métodos, técnicas e instrumentos de
acompanhamento do trabalho pedagógico desenvolvido na escola.
Teorias de aprendizagem e de
desenvolvimento.
Indicadores educacionais e
estratégias para identificar as principais variáveis que impactam nas
aprendizagens na escola.
Abordagens do processo de ensino e
aprendizagem.
Referencial teórico-prático de
monitoramento, observação e gestão da sala de aula e de processos de
intervenção pedagógica.
Fundamentos conceituais e
metodológicos da avaliação. Processos, estratégias e instrumentos de avaliação.
Currículo Oficial e materiais de
apoio a sua implementação, Matrizes da Avaliação em Processo e do Saresp.
Critérios e procedimentos para
análise de resultados de aprendizagem.
Bibliografia
Legislação e Publicações
Institucionais
1. BASE Nacional Comum Curricular.
2. BRASIL. Resolução CNE/CP 2, de
22-12-2017. Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular,
a ser respeitada, obrigatoriamente, ao longo das etapas e respectivas
modalidades no âmbito da Educação Básica.
3. SÃO PAULO (Estado). Deliberação
CEE 9/97. Institui, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o regime de
progressão continuada no ensino fundamental. (Indicação CEE 8/97 anexa).
4. SÃO PAULO (Estado). Deliberação
CEE 59/06. Estabelece condições especiais de atividades escolares de
aprendizagem e avaliação, para discentes cujo estado de saúde as recomende.
(Indicação CEE 60/06 anexa).
5. SÃO PAULO (Estado). Deliberação
CEE 155/17. Dispõe sobre avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis
funda- mental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá
providências correlatas. (Indicação CEE 161/17 anexa).
6. SÃO PAULO (Estado). Resolução SE
81, de 16-12-2011. Estabelece diretrizes para a organização curricular do
ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais.
7. SÃO PAULO (Estado). Resolução SE
73, de 29-12-2014. Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime
de Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos
Ensinos Fundamental e Médio das escolas estaduais.
8. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da
Educação. Coordena- doria de Gestão da Educação Básica. Currículo de matemática
dos anos iniciais do ensino fundamental: orientações curricula- res do Estado
de São Paulo. Versão preliminar. São Paulo: SEE/ CGEB, 2014.
9. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da
Educação. Coorde- nadoria de Gestão da Educação Básica. Orientações didáticas
fundamentais sobre as expectativas de aprendizagem de língua portuguesa: anos
iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano). São Paulo: SEE/CGEB, 2013.
10. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da
Educação. Coordena- doria de Gestão da Educação Básica. Reorganização do ensino
fundamental e do ensino médio. São Paulo: SE, 2012.
11. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da
Educação. Currículo do Estado de São Paulo: ciências da natureza e suas
tecnologias. 1.ed. atual. São Paulo: SE, 2012. (p. 07 a 24).
12. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da
Educação. Matrizes de referência para avaliação SARESP: documento básico. São
Paulo: SEE, 2009. p. 07 a 20.
13. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da
Educação. Programa de qualidade da escola: nota técnica. São Paulo: SEE, 2009.
14. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da
Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo. São Paulo: SE, 2012? p.
07-20.
Livros e Artigos
1. ALVES, Nilda (coord.). Educação e
supervisão: o trabalho coletivo na escola. 13. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
2. BONAMINO, Alicia; SOUSA, Sandra
Zákia. Três gerações de avaliação da educação básica no Brasil: interfaces com
o currículo da/na escola. Educação e Pesquisa. v. 38, n. 2, p. 373- 388,
abr./jun. 2012.
3. EM ABERTO: Gestão escolar e
formação de gestores. Brasília: INEP, v. 17, n. 72, abr./jun. 2000.
4. INDICADORES da qualidade na
educação. São Paulo: Ação Educativa, 2004.
5. LA TAILLE, Yves de; OLIVEIRA,
Marta Kohl de; DANTAS, Heloysa. Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias
psicogenéticas em discussão. 27. ed. São Paulo: Summus, 1992.
6. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação
da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez,
2011.
7. MOREIRA, Antonio Flavio Barbosa.
Currículo, diferença cultural e diálogo. Educação & Sociedade. São Paulo,
ano 23, n. 79, p. 15-38, ago. 2002.
8. PADILHA, Paulo Roberto.
Planejamento dialógico: como construir o projeto político-pedagógico da escola.
9. ed. São Paulo: Cortez; Instituto Paulo Freire, 2017.
9. SACRISTÀN, J. Gimeno; PÉREZ GOMES,
A. I. Compreender e transformar o ensino. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.
10. SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos
de identidade: uma introdução às teorias do currículo. 3. ed. Belo Horizonte:
Autêntica, 2015.
11. VASCONCELLOS, Celso dos Santos.
Avaliação: concepção dialética libertadora do processo de avaliação escolar.
18. ed. São Paulo: Libertad, 2008
12. VASCONCELLOS, Celso dos Santos.
Planejamento: proje- to de ensino-aprendizagem e projeto político pedagógico.
22. ed. São Paulo: Libertad, 2012
13. ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Como
aprender e ensinar competências. Porto Alegre: Artmed, 2010.
2.2. Gestão de Processos
Administrativos
O exercício profissional do
Supervisor de Ensino deve asse- gurar que as dimensões administrativa e
pedagógica da gestão educacional, na SEE-SP, na Diretoria de Ensino e na
escola, estejam a serviço da qualidade social da educação.
Campo de Atuação Competências Gerais
Atribuição de aula Capacidade de:
Assessorar e subsidiar o Dirigente
Regional de Ensino na condução das equipes da DE e equipe escolar nas ações
pedagógicas e administrativas do processo de atribuição de classes e aulas.
Propor à SEE-SP ações para melhoria
do processo de atribuição de aulas.
Orientar, assessorar e acompanhar os
procedimentos e registros do processo de atribuição e demandar as providências
necessárias do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino.
Conhecimento de:
Diretrizes da SEE-SP para o processo
de atribuição de aulas. Atribuições do Supervisor de Ensino e do Centro de
Recursos Humanos da DE.
Implicações pedagógicas do processo
de atribuição de classes/aulas.
Diligência, apuração, e sindicância
Capacidade de:
Assessorar e/ou participar dos
procedimentos para a reali- zação de: diligência, apuração preliminar e
sindicância, emitindo relatórios conclusivos que subsidiem na tomada de decisão
do Dirigente Regional de Ensino.
Assessorar o órgão central e regional
da SEE-SP e/ou partici- par dos procedimentos para a realização de: diligência,
apuração preliminar e sindicância, emitindo relatórios conclusivos que
subsidiem na tomada de decisão da autoridade competente.
Fiscalizar rotinas de trabalho e
registros documentais. Conhecimento de/a:
Diretrizes e normas legais.
Princípios básicos da Administração
Pública. Procedimentos de diligência, apuração preliminar e sindicância.
Procedimentos de realização, registro
e elaboração de relatórios em processos de diligências, apuração preliminar, e
sindicância.
Saneamento Capacidade de:
Encaminhar e/ou propor recursos
saneadores quando cons- tatados indícios de irregularidades nas escolas de
acordo com a legislação pertinente.
Orientar, acompanhar e avaliar as
ações de saneamento propostas.
Conhecimento de:
Princípios básicos da Administração
Pública. Diretrizes e normas legais.
Organização e funcionamento da escola
pública Capacidade de:
Orientar as equipes gestoras quanto à
organização da escola de forma a articular os processos administrativos a
serviço da aprendizagem dos alunos.
Acompanhar e demandar aos respectivos
Centros da Diretoria de Ensino a execução dos processos de vida funcional, vida
escolar, documentação e registros, bem como a emissão dos documentos,
respeitando os tramites e prazos.
Acompanhar e monitorar a expedição de
documentos respeitando prazos e fluxos, de forma articulada com as equipes da
Diretoria de Ensino e o Dirigente Regional de Ensino
Conhecimento de/a:
Atribuições dos Centros que integram
a estrutura da DE. Fundamentos e princípios sobre a estrutura e funcionamento
do sistema escolar.
Processos de vida funcional, vida
escolar, documentação e registros.
Recursos e serviços Capacidade de:
Orientar e fiscalizar a gestão
financeira de serviços e recursos da escola, em atendimento aos princípios
básicos da administração pública e em articulação com a proposta pedagógica.
Orientar e fiscalizar a gestão de recursos para elaboração e monitoramento dos
planos de gestão de serviços e de aquisição de material e patrimônio.
Orientar a participação de
instituições e colegiados no acompanhamento da gestão de recursos e serviços da
escola.
Conhecimento de/o/a:
Fundamentos de sistema de recursos
físicos, financeiros e de serviços para a administração pública da educação.
Fontes de financiamento da educação e
formas de transferência de recursos financeiros públicos destinados à escola.
Mecanismos e instrumentos de
planejamento, monitoramento e aplicação de recursos financeiros.
Papel das instituições e colegiados
no planejamento, captação, aplicação e prestação de contas de recursos
financeiros.
Escolas particulares: Autorização,
funcionamento, documentos e vida escolar Capacidade de:
Realizar os procedimentos necessários
para a autorização de abertura de escola.
Atuar nos processos de autorização
para instalação e fun- cionamento de escolas e cursos.
Orientar e fiscalizar a organização e
o funcionamento das escolas e os aspectos relativos à vida escolar e à
documentação.
Elaborar representação sobre indícios
de irregularidades. Conhecimento de/o/a:
Critérios e procedimentos para
autorização de instalação, funcionamento e encerramento de escola e de cursos.
Normas e procedimentos legais para o
funcionamento de escolas e cursos.
Os procedimentos legais para
acompanhamento do funcionamento da escola;
Normas e procedimentos sobre
sindicância nas escolas particulares;
Documentação e registros escolares
Normas e procedimentos na verificação
de vida escolar em relação à matrícula, transferência, classificação,
reclassificação, avaliação, recurso, progressão parcial, aproveitamento de
estudos e equivalência de estudos.
Bibliografia
Legislação e Publicações
Institucionais
1. BRASIL. Lei 9.394, de 20-12-1996.
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2. BRASIL. Lei 12.527, de 18-11-2011.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso
II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a
Lei 8.112, de 11-12-1990; revoga a Lei 11.111, de 5 de maio de 2005, e
dispositivos da Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
3. BRASIL. Resolução CNE/CEB 4, de
13-07-2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação
Básica.
4. SÃO PAULO (Estado). Decreto
57.141, de 18-07-2011. Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências
correlatas.
5. SÃO PAULO (Estado). Decreto
58.052, de 16-05-2012. Regulamenta a lei federal 12.527, de 18-11-2011, que
regula o acesso a informações, e dá providências correlatas.
6. SÃO PAULO (Estado). Deliberação
CEE 138/16. Fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de
estabelecimentos e cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio e de
educação profissional de nível técnico, no sistema estadual de ensino de São
Paulo. (Indicação CEE 141/16 anexa).
7. SÃO PAULO (Estado). Lei 10.177, de
30-12-1998. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual.
8. SÃO PAULO (Estado). Lei 10.261, de
28-10-1968. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
(Artigos 239 a 328).
9. SÃO PAULO (Estado). Resolução SE
51, de 01-11-2017. Dispõe sobre o cumprimento do disposto na Deliberação CEE
138/16, quanto ao processo de autorização de funcionamento e supervisão de
estabelecimentos de ensino e cursos da rede privada de ensino presencial, nos
diferentes níveis e modalidades, integrantes do Sistema Estadual de Ensino de
São Paulo.
10. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de
Educação. Algumas questões sobre apuração preliminar. São Paulo: SEE, 2013.
Livros e Artigos
1. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito administrativo. 31. ed. São Paulo: Forense, 2018.
2. PINTO, José Marcelino de Rezende;
SOUZA, Silvana Aparecida de. (Org). Para onde vai o dinheiro? Caminhos e
descaminhos do financiamento da educação. São Paulo: Xamã, 2014.
2.3. Gestão de pessoas e equipes
Diagnosticar as necessidades de
formação continuada e propor ações formativas para a melhoria da prática
gestora, docente e de funcionários de apoio. Participar da elaboração e do
desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria
da Educação para melhoria da gestão escolar.
Campo de Atuação Competências Gerais
Aperfeiçoamento profissional Capacidade de:
Propor aos órgãos centrais, regionais
e locais ações de formação com vistas ao aperfeiçoamento profissional.
Mobilizar as equipes gestoras e
docentes para estudos sobre teorias e práticas de gestão, docência, processos
de ensino e aprendizagem e temas do cotidiano escolar.
Identificar demandas de formação na
escola e articulá-las com demais Centros e Núcleos da Diretoria de Ensino.
Conhecerem as iniciativas de formação
continuada da SEE-SP e articulá-las com as necessidades e demandas das escolas,
propondo ações quando necessário.
Orientar e elaborar, conjuntamente
com os demais Centros e Núcleos da Diretoria de Ensino, planos e ações
formativas para suprir necessidades de aperfeiçoamento e atualização dos
gestores e professores.
Orientar, assessorar, monitorar e
avaliar os processos e ações formativos desenvolvidos na escola, considerando
os indicadores e metas da escola.
Conhecimento de:
Teorias e práticas de gestão escolar,
docência e processos de ensino e aprendizagem.
Metodologias de pesquisa em educação.
Diretrizes de formação da SEE-SP.
Sistemas de cadastros de projetos
formativos e recursos oferecidos pelos órgãos centrais e DE.
Processos de desenvolvimento
profissional.
Estratégias de implementação de
programas e projetos.
Métodos, técnicas e instrumentos de
avaliação de ações de formação.
Liderança e comunicação Capacidade
de:
Propor o trabalho integrado, na DE,
para a concretização de objetivos, metas e a melhoria contínua dos processos e
resultados.
Apoiar a escola e as equipes da DE na
promoção de um clima organizacional que favoreça a comunicação, o engajamen- to
profissional, o relacionamento interpessoal e a socialização de experiências na
equipe de supervisores.
Utilizar canais de comunicação e de
articulação da DE com a escola.
Conhecimento de:
Princípios, abordagens, métodos,
processos e ferramentas de liderança e comunicação.
Tecnologias Digitais de Comunicação e
Informação (TDCI) aplicadas à educação.
Avaliação de desempenho
Orientar os processos de avaliação de
desempenho. Levantar, juntamente com as equipes gestoras, as necessidades
formativas com base na avaliação de desempenho.
Encaminhar ao Dirigente Regional de
Ensino, proposições de intervenções.
Métodos, técnicas e instrumentos de
avaliação de desempe- nho e sua utilização nas diferentes instâncias da SEE-SP.
Bibliografia
Legislação e Publicações
Institucionais
1. SÃO PAULO (Estado). Decreto
55.078, de 25-11-2009. Dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal docente
do Quadro do Magistério e dá providências correlatas.
2. SÃO PAULO (Estado). Decreto
62.216, de 14-10-2016. Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins
de estágio probatório dos ingressantes nos cargos de Diretor de Escola do
Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista na Lei Complementar
1.256, de 6 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas.
3. SÃO PAULO (Estado). Lei 10.261, de
28-10-1968. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
(Artigos 239 a 328).
4. SÃO PAULO (Estado). Lei
complementar 444, de 27-12- 1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério
Paulista e dá providências correlatas (Artigos 61, 62, 63 e 95).
5. SÃO PAULO (Estado). Lei
complementar 1.256, de 06-01- 2015. Dispõe sobre Estágio Probatório e institui
Avaliação Periódica de Desempenho Individual para os ocupantes do cargo de
Diretor de Escola e Gratificação de Gestão Educacional para os integrantes das
classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação
e dá providências correlatas.
6. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da
Educação. Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São
Paulo. Diretrizes de Formação Continuada para Gestores da SEE-SP. São Paulo:
SEE/EFAP, 2017.
7. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da
Educação. Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São
Paulo. Eixos de Formação. São Paulo: São Paulo: SEE/EFAP, 2017.
Livros e Artigos
1. CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a
tua obra? Inquietações propositivas sobre gestão, liderança e ética. 24. ed.
Petrópolis: Vozes, 2015.
2. CORTELLA, Mario Sérgio; MUSSAK,
Eugênio. Liderança em foco. 7. ed. Campinas: Papirus, 2009.
3. LÜCK, Heloísa. Liderança em gestão
escolar. 9. ed. São Paulo: Vozes, 2014.
Publicado Diário Oficial do Estado de
São Paulo, Poder Executivo - Seção I, quarta-feira, 8 de agosto de 2018,
p.22-24