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28/08/2018
Governo do Estado de São Paulo - Prova do Mérito 2018
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professor
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módulos de 8 horas
Conteúdo: Parte Comum Anexo A da Res
SE49, de 03-08-2018
Investimento:
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Pagamento do cartão débito ou
crédito: R$570,00
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Abaixo segue o conteúdo que estaremos
ministrando:
Resolução SE 49/2018: Dispõe sobre os referenciais bibliográficos e de
legislação que fundamentam o processo de avaliação no Sistema de Promoção dos docentes
integrantes do Quadro do Magistério
Publicado em 4 de agosto de 2018
32 – São Paulo, 128 (144) Diário
Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 4 de agosto de 2018
Resolução SE 49, de 03/8/2018
Dispõe sobre os referenciais
bibliográficos e de legislação que fundamentam o processo de avaliação no
Sistema de Promoção dos docentes integrantes do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, à vista do
que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, e
considerando:
– a importância de se dar continuidade à política de valorização pelo
mérito aos docentes do Quadro do Magistério possibilitando-lhes a passagem da
faixa em que seu cargo ou função-atividade se encontra para a faixa
imediatamente superior, mantido o nível de enquadramento, devido à aquisição de
competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou
função-atividade de que é ocupante;
– a necessidade da adoção de
procedimentos operacionais de competitividade, devidamente sintonizados com a
natureza das atividades do cargo ou função dos professores da rede estadual de
ensino,
Resolve:
Artigo 1º – Os referenciais bibliográficos e legislação que fundamentam
o processo de avaliação no sistema de Promoção dos docentes integrantes do
Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar Estadual 1.097, de
27/10/2009, alterada pela Lei Complementar Estadual 1.143, de 11/07/2011, e
regulamentada pelo Decreto Estadual 55.217, de 21/12/2009, são os constantes
dos anexos que integram a presente resolução.
Artigo 2º – A avaliação das competências, entendidas estas como o
conjunto de conhecimentos, procedimentos e iniciativas que o servidor possui e
do qual se utiliza nas atividades desenvolvidas em seu ambiente de trabalho,
será aplicada ao titular de cargo efetivo, nos cargos dos integrantes das
classes docentes de Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II.
Parágrafo único – O disposto no caput
deste artigo também se aplica às classes docentes em extinção.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
em especial a Resolução SE 30, de 30/5/2014.
ANEXO A – PARTE COMUM
I – LIVROS E ARTIGOS
AQUINO, Júlio Groppa (Org.).
Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. 8. ed, São Paulo:
Summus, 1996. Capítulo 3: “A desordem na relação professor-aluno: indisciplina,
moralidade e conhecimento”, de AQUINO, Júlio Groppa; Capítulo 5: “Indisciplina
e violência: a ambiguidade dos conflitos na escola”, de GUIMARÃES, Áurea Maria
e Capítulo 10: “A indisciplina como matéria do trabalho ético e político”, de
FRANÇA Sônia A. Moreira;
CARVALHO, Rosita Edler. “Educação Inclusiva: do que estamos falando?”
In: Revista Educação Especial, número 26, 2005 – p. 1-7. Universidade Federal
de Santa Maria. Santa Maria, Brasil.
CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o
conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 14. ed, São Paulo, Cortez,
2011.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da
autonomia: saberes necessários à prática educativa. 43. ed, São Paulo: Paz e
Terra, 2011.
GATTI, Bernadete Angelina; BARRETO,
Elba de Sá; ANDRÉ, Marli Eliza Dalmazo de Afonso. Políticas docentes no Brasil:
um estado da arte. Brasília: UNESCO, 2001.
LA TAILLE, Yves. DANTAS, Heloisa e
OLIVEIRA, Marta Kohl de. Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em
discussão. 24. ed. São Paulo: Summus, 1992.
LIBÂNEO, José Carlos, OLIVEIRA, João
Ferreira e TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e
organização. 10ª. Ed, São Paulo: Cortez, 2012. Introdução.
MORIN, Edgar. Os sete saberes
necessários à educação do futuro. UNESCO/Cortez Editora, cap. III e IV, p.
47-78, e cp. VI, 93-104, 2000.
RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e
competência. 20. ed, São Paulo: Cortez, 2011.
SAVIANI, Dermeval. Histórias das
ideias pedagógicas no Brasil. Campinas; Autores Associados, 2010.
II – PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS
BRASIL. Secretaria de Educação
Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação
inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008.
BRASIL. Secretaria de Educação
Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: temas transversais. Brasília:
MEC/ SEF, 1998.
BRASIL. Ministério da Educação – MEC
– Pacto Nacional da Alfabetização na Idade Certa; Entendendo o pacto; quatro
eixos de atuação: formação, materiais didáticos, avaliação, gestão-mobilização
e controle social.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da
Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental
Ciclo II e Ensino Médio: documento de apresentação. São Paulo: SE, 2012, p.
7-20.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da
Educação. Coordenadoria de Gestão da Educação Básica. Currículo.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da
Educação. Coordenadoria de Gestão da Educação Básica. Anos Iniciais – Ler e
Escrever; EMAI; Documentos Curriculares.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da
Educação de São Paulo. Coordenadoria de Gestão da Educação Básica. Diretrizes
do Programa de Ensino Integral.
III – LEGISLAÇÃO
BRASIL. Constituição da Republica
Federativa do Brasil de 1988. Artigos 5º, 6º, 205 a 214.
BRASIL Lei federal 8.069, de
13-07-1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente – ECA. Artigos 15
a 18-B e 53 ao 59.
BRASIL Lei federal 9.394, de
20-12-1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.
BRASIL. Decreto federal 6.949, de
25-08-2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em
30-03-2007.
BRASIL. Resolução CNE/CP1, de
17-06-2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana (anexo o Parecer CNE/CP3/04).
BRASIL. Resolução CNE/CEB 4, de
13-07-2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação
Básica (anexo o Parecer CNE/CEB 7/10).
BRASIL. Resolução CNE/CP1, de
30-05-2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
(anexo o Parecer CNE/CP8/12).
SÃO PAULO (Estado). Lei Estadual
10.261, de 28-10-1968. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado de São Paulo (Artigos 176 a 250).
SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar
Estadual 444, de 27-12-1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magisterio Paulista e
dá providências correlatas. Artigos 45, 61 a 64, 83 a 88.
SÃO PAULO (Estado). Decreto Estadual
55.588, de 17-03-2010. Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas
transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo.
SÃO PAULO (Estado). Resolução SE 27,
de 29-03-1996. Dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do
Estado de São Paulo.
SÃO PAULO (Estado). Resolução SE 81,
de 16-12-2011. Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino
fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais.
SÃO PAULO (Estado). Resolução SE 81,
de 7 de agosto de 2012. Dispõe sobre o processo de aceleração de estudos para
alunos com altas habilidades/superdotação, na rede estadual de ensino, e dá
providências correlatas.
SÃO PAULO (Estado). Resolução SE 32,
de 17-05-2013. Dispõe sobre as atribuições do Núcleo de Apoio Pedagógico
Especializado – CAPE, em diretorias de ensino e dá providências correlatas.
SÃO PAULO (Estado). Resolução SE 68,
de 27-09-2013. Institui o Projeto Apoio à Aprendizagem para atendimento às
demandas pedagógicas dos anos finais do ensino fundamental e das séries do
ensino médio na rede pública estadual.
SÃO PAULO (Estado). Resolução SE 71,
de 29-12-2014. Dispõe sobre o Projeto Apoio à Aprendizagem, instituído pela
Resolução SE 68/2013.
SÃO PAULO (Estado). Resolução SE 73,
de 29-12-2014. Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de
Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos
Ensinos Fundamental e Médio das escolas estaduais.
SÃO PAULO (Estado). Resolução SE
68/2017. Dispõe sobre o atendimento educacional aos alunos, público-alvo da
Educação Especial, na rede estadual de ensino.
SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE
9/97. Institui, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de
progressão continuada no ensino fundamental – (Anexa a Indicação CEE 8/97).
SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE
73/08. Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do
Sistema Estadual de Ensino, conforme o disposto na Emenda Constitucional 53/06
e na Lei 9.394/96, com as alterações introduzidas pela Lei 11.274/06 – (Anexa a
Indicação CEE 74/08).
SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE
124/14. Dispõe sobre exames e cursos de educação de jovens e adultos oferecidos
por instituições públicas e privadas no sistema de ensino do Estado de São
Paulo – (Anexa a Indicação CEE 125/14).
SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE
149/16. Estabelece normas para a educação especial no sistema estadual de
ensino – (Anexa a Indicação CEE 155/16).
SÃO PAULO (Estado). Indicação CEE
22/97. Avaliação e Progressão Continuada.
SÃO PAULO (Estado). Parecer CEE
67/98. Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais. Artigos 7º ao 23 e
29 ao 31.
SÃO PAULO (Estado). Instrução CGEB,
de 14-01-2015. Dispõe sobre a escolarização de alunos com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) da Rede Estadual de ensino de que trata a Resolução SE
61 /2014.
(Publicada no D.O. de 15-01-2015,
Poder Executivo – Seção I, às páginas 32 e 33. Retificada no D.O. de
20-01-2015, Poder Executivo – Seção I, à página 23).
SÃO PAULO (Estado). Instrução CGEB,
de 14-01-2015. Dispõe sobre a escolarização de alunos com deficiência
intelectual (DI) da Rede Estadual de ensino de que trata a Resolução SE 61
/2014.
(Publicada no D.O. de 15-01-2015,
Poder Executivo – Seção I, às páginas 31 e 32. Retificada no D.O. de
20-01-2015, Poder Executivo – Seção I, à página 23).